JUSTIÇA ACATA DENÚNCIA DE PROMOTOR E RAFAEL DEL JUDICE E VALDIR PAZINI DEVEM SER PRESOS POR ATÉ 12 ANOS
Crimes foram cometidos entre 2012 e 2016 quando eram prefeito e vice-prefeito da cidade
Em despacho publicado nesta segunda-feira (30), o juiz da comarca de Mogi Guaçu, Paulo Rogério Malvezzi, acatou a denúncia do promotor de justiça, Alexandre de Palma Neto, sobre os agora réus, Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini, Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima Prado.
A denúncia comprova que durante os anos de 2012 e 2016 os réus desviaram R$ 75.600,00 dos cofres públicos e apropriaram-se do dinheiro para benefício próprio. De acordo com o promotor de justiça, foram emitidos 44 cheques assinados pelo ex-prefeito Rafael Del Judice e dois deles com a assinatura do ex-vice-prefeito Valdir Pazini e que a justificativa seria para pagar médicos, porém, estes foram depositados em conta do ex-diretor de saúde, Marcelo Zaquine e que estas despesas não eram autorizadas em lei, tendo vista que, para a contratação eventual de médicos plantonistas deveriam ser realizados através de concurso público, processo seletivo ou procedimento licitatório.
O promotor ainda destacou que durante os anos de 2010 a 2016 foram emitidos 1.600 cheques com a mesma finalidade, ou seja, contratação eventual de médicos plantonistas, o que configura por longos 07 anos, crime de responsabilidade e de improbidade administrativa.
Finalizando a denúncia, o promotor público pede a condenação dos réus com base no Decreto-Lei 201/67 nos incisos I, II e V, decreto esse que especifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder judiciário.
De acordo com o Decreto-Lei 201/67, inciso I: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Inciso II: utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; E inciso V: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
A pena estabelecida neste Decreto-Lei, os réus serão punidos com base nos incisos I e II, que determina pena de reclusão, de dois a doze anos, e o inciso V, com a pena de detenção, de três meses a três anos. Além disso, a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste Decreto-Lei, acarreta a perda de cargo ou função pública concursado ou nomeado e a inelegibilidade pelo prazo de cinco anos.