DESVENDANDO O PROCESSO: COMO REALIZAR A INSTITUIÇÃO DE UM CONDOMÍNIO

A compra de um imóvel em um condomínio é uma decisão significativa, muitas vezes marcada por expectativas e preocupações. Uma etapa crucial nesse processo é a instituição do condomínio, que formaliza a criação da comunidade condominial e estabelece as bases para sua organização e funcionamento. Neste artigo, vou explorar o passo a passo para realizar a instituição de um condomínio de forma clara e descomplicada.

ELABORAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.

A primeira etapa para a instituição de um condomínio é a elaboração da Convenção de Condomínio, um documento que estabelece as regras, direitos e deveres dos condôminos e define a estrutura de gestão do condomínio. A convenção deve ser redigida por um advogado especializado e deve contemplar questões como uso das áreas comuns, formas de deliberação em assembleias, regras de convivência, entre outros aspectos relevantes.

REGISTRO DA CONVENÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

Após a elaboração da Convenção de Condomínio, o próximo passo é registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro confere validade jurídica à convenção e garante sua eficácia perante terceiros. É importante ressaltar que a instituição do condomínio só é formalizada após o registro da convenção no cartório, tornando-se obrigatório a partir desse momento o cumprimento das disposições nela contidas.

ELEIÇÃO DO SÍNDICO E INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

Com a convenção registrada, é hora de realizar a primeira assembleia condominial, onde serão eleitos o síndico e o conselho consultivo ou fiscal, conforme previsto na convenção. O síndico é o responsável pela administração do condomínio, enquanto o conselho tem a função de auxiliá-lo e fiscalizar suas ações. Durante a assembleia, também são discutidos e aprovados outros assuntos de interesse comum, como o orçamento condominial e a definição de taxas de condomínio.

CRIAÇÃO DO CNPJ E ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA.

Após a eleição do síndico e a instalação do condomínio, é necessário proceder à criação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do condomínio junto à Receita Federal. Esse registro é fundamental para que o condomínio possa realizar transações financeiras, abrir contas bancárias e realizar contratações de serviços. Com o CNPJ em mãos, o síndico pode abrir uma conta bancária em nome do condomínio e começar a gerir os recursos financeiros da comunidade.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Uma vez estabelecida a estrutura de gestão do condomínio, o próximo passo é contratar os serviços e fornecedores necessários para garantir o funcionamento adequado das áreas comuns e a manutenção do condomínio. Isso pode incluir contratos de prestação de serviços de limpeza, segurança, manutenção de elevadores, jardinagem, entre outros. É importante realizar uma análise criteriosa das propostas e garantir a qualidade e idoneidade dos prestadores de serviço selecionados.

INÍCIO DAS ATIVIDADES E GESTÃO CONDOMINIAL.

Com todas as etapas anteriores concluídas, o condomínio está oficialmente instituído e pronto para iniciar suas atividades. O síndico e o conselho consultivo ou fiscal assumem suas funções e passam a administrar o condomínio de acordo com as disposições da convenção e as deliberações das assembleias condominiais. A gestão condominial é um processo contínuo que requer organização, transparência e participação ativa dos condôminos para garantir o bom funcionamento e a harmonia da comunidade.

Em resumo, a instituição de um condomínio envolve uma série de etapas e procedimentos que devem ser seguidos com rigor e cuidado. Ao elaborar a convenção, registrar o condomínio, eleger a administração, abrir contas bancárias e contratar serviços, os condôminos estabelecem as bases para uma convivência harmoniosa e uma gestão eficiente do condomínio.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br