O QUE É O CONTRATO DE GAVETA? ENTENDA OS RISCOS E IMPLICAÇÕES

No universo imobiliário brasileiro, o “contrato de gaveta” é uma prática comum, mas repleta de riscos e controvérsias. Esta modalidade de contrato informal é frequentemente utilizada por compradores e vendedores de imóveis que buscam uma solução rápida e econômica para a transferência de propriedade, evitando os custos e a burocracia associados ao registro formal em cartório. No entanto, essa aparente facilidade esconde uma série de complicações legais e financeiras que podem trazer grandes problemas no futuro.

O QUE É O CONTRATO DE GAVETA?

O contrato de gaveta é um acordo informal de compra e venda de imóvel, celebrado entre duas partes sem a devida formalização perante um cartório de registro de imóveis. Esse tipo de contrato não é registrado oficialmente, o que significa que a transferência de propriedade não é reconhecida legalmente. Na prática, o comprador assume a posse do imóvel e as responsabilidades financeiras associadas, mas a titularidade do bem continua registrada em nome do vendedor.

POR QUE AS PESSOAS UTILIZAM O CONTRATO DE GAVETA?

Existem diversas razões pelas quais pessoas optam por um contrato de gaveta:

Economia de Custos: A formalização de uma venda de imóvel envolve custos com escritura pública, registro em cartório, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outras taxas. O contrato de gaveta evita essas despesas.

Burocracia Simplificada: O processo de transferência de propriedade pode ser complexo e demorado. O contrato de gaveta oferece uma alternativa rápida e descomplicada.

Situações Especiais: Em casos onde o vendedor ainda não quitou o financiamento do imóvel, o contrato de gaveta permite que o comprador assuma a posse e continue pagando as parcelas, sem necessidade de renegociar o financiamento com o banco.

OS RISCOS ASSOCIADOS AO CONTRATO DE GAVETA

Embora o contrato de gaveta possa parecer uma solução conveniente, ele acarreta inúmeros riscos:

Insegurança Jurídica: Sem o registro oficial, o comprador não tem garantia legal de propriedade. Isso significa que, legalmente, o imóvel continua pertencendo ao vendedor, que pode vendê-lo para outra pessoa ou usar o imóvel como garantia de empréstimos.

Dificuldade de Financiamento: Bancos e instituições financeiras não reconhecem o contrato de gaveta como prova de propriedade, o que impede o comprador de utilizar o imóvel como garantia para financiamentos ou outros negócios.

Problemas na Sucessão: Em caso de falecimento do vendedor, o imóvel pode entrar no inventário e ser disputado por herdeiros, complicando ainda mais a situação do comprador.

Impossibilidade de Regularização: A regularização de um contrato de gaveta pode ser complexa e, muitas vezes, inviável. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer à Justiça para obter o reconhecimento da propriedade.

CONSIDERAÇÕES LEGAIS E ALTERNATIVAS

De acordo com a legislação brasileira, a transferência de propriedade de imóveis só é considerada válida quando registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, o contrato de gaveta não oferece nenhuma proteção jurídica real ao comprador.

Para evitar os problemas associados ao contrato de gaveta, é recomendável seguir os procedimentos legais para a compra e venda de imóveis:

Escritura Pública: A compra e venda de imóveis deve ser formalizada por meio de uma escritura pública lavrada em cartório.

Registro em Cartório: Após a lavratura da escritura, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja oficialmente reconhecida.

Consulta Jurídica: Consultar um profissional especializado pode ajudar a evitar armadilhas e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas.

Em resumo, embora o contrato de gaveta possa parecer uma solução prática e econômica, os riscos e complicações envolvidos geralmente superam os benefícios aparentes. Para garantir a segurança jurídica e evitar problemas futuros, é essencial seguir os procedimentos legais e formais ao realizar a compra e venda de imóveis.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br