Cultura abre inscrições para o desenvolvimento de Pontos de Cultura por meio da Lei Aldir Blanc
A Secretaria Municipal de Cultura iniciou as inscrições para a seleção de projetos de desenvolvimento para a Rede Municipal de Pontos de Cultura de Mogi Guaçu para receberem apoio financeiro por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até às 16h do dia 25 de outubro através de preenchimento de formulário eletrônico pelo link Form Pontos de Cultura MGU.
As informações completas encontram-se disponíveis no Diário Oficial do Município de sábado, 28 de setembro de 2024, pelo link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTUzNzEy a partir da página 8. A divulgação do edital é realizada com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
O secretário de Cultura, André Sastri, contou que o edital tem como objetivo a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e serviços culturais. “Poderão participar Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e que ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura”, falou.
O Governo Federal irá repassar ao município por meio da PNAB o valor de R$ 250.000,00 para a seleção de até cinco projetos no valor de R$50.000,00 cada. “Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas poderão ser ampliadas para contemplar mais projetos”, explicou.
Não poderão participar do presente edital coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); instituições privadas com fins lucrativos; instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais, entre outros; fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; instituições integrantes do Sistema S – SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros.
Cadastro
O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. O período de execução do projeto deve ser de 12 meses, prorrogável por igual período se excetuadas as prorrogações de ofício, e conter, no mínimo, as três metas padronizadas, sendo elas:
Meta 1 – Formação e Educação Cultural
Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade.
Meta 2 – Mostra Artística/Cultural
Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais.
Meta 3 – Registro e Divulgação
Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando como, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.