Contribuição Sindical: Empresas Precisam Exigir Carta de Oposição dos Funcionários? Entenda as Novas Regras.

A Reforma Trabalhista de 2017 deixou claro que qualquer desconto de contribuição sindical só poderia ocorrer mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. Ou seja, quem quisesse contribuir, manifestaria sua vontade. A regra era simples e direta.
No entanto, uma recente mudança de entendimento, impulsionada pelo atual governo federal, reacende uma velha discussão: quem não apresentar a carta de oposição poderá ter o desconto sindical efetuado diretamente em folha de pagamento. Ou seja, o oposto do previsto em Lei!
Essa alteração tem gerado dúvidas nas empresas. Afinal, como agir diante dessa situação para evitar ações trabalhistas e questionamentos dos empregados?
Na prática, os sindicatos têm retomado cláusulas em acordos e convenções coletivas que preveem o desconto das contribuições sindicais de todos os empregados, salvo se eles apresentarem formalmente uma carta de oposição dentro de um prazo determinado.
Ou seja, o desconto deixa de ser optativo e passa a ser obrigatório para quem não se manifesta contrariamente, ainda que a Lei preveja, claramente, o oposto.
O tema está longe de ser pacífico com relação a sua legalidade ou não, isto porque, há decisões judiciais para os dois lados.
Ainda assim, enquanto não há decisão definitiva do STF sobre essa nova interpretação, os sindicatos têm adotado essa prática, e muitas empresas vem sendo cobradas sobre os respectivos repasses.
Enquanto este limbo judicial não se estabiliza, para proteger-se de questionamentos e agir dentro das regras atuais, é fundamental que as empresas informem os empregados sobre a existência da cláusula na convenção ou acordo coletivo; esclarecer o prazo e o procedimento para apresentação da carta de oposição; disponibilizar modelos de carta de oposição, se possível, facilitando o processo aos colaboradores; manter registro das comunicações feitas aos empregados; realizar ou não o desconto, conforme o recebimento ou não da carta, guardando toda a documentação pertinente.
É de conhecimento público, porém, que os Sindicatos não têm recebido com grande apreço os empregados que buscam a desfiliação, tampouco têm aceitado as cartas de oposição enviadas por correios.
Pensando nisto, a movimentação política visando a facilidade de desfiliação sindical pelos trabalhadores tem sido intensa, isto porque, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/6) um projeto que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical. A proposta será enviada ao Senado.
Mesmo que a discussão sobre a legalidade do desconto sem autorização expressa ainda esteja longe de um desfecho definitivo, a prática de exigir carta de oposição voltou a ganhar força, e ignorar esse movimento pode custar caro.