O QUE É A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
Quando uma empresa é criada, ela passa a ter uma existência própria, diferente da dos seus sócios. Isso significa que, em regra, apenas o patrimônio da empresa responde por suas dívidas, e não os bens pessoais dos donos. Esse é o princípio da chamada personalidade jurídica, que dá segurança a quem empreende.
No entanto, nem sempre essa separação é respeitada de forma correta. Em alguns casos, a empresa é usada de forma abusiva, como um “escudo” para esconder patrimônio, fraudar credores ou praticar atos ilegais. É nessas situações que surge a chamada desconsideração da personalidade jurídica.
O que significa?
A desconsideração é uma medida excepcional que permite ao juiz “olhar além” da empresa e atingir diretamente os bens dos sócios ou administradores, quando a sociedade é usada de maneira indevida.
O Código Civil brasileiro prevê essa possibilidade no artigo 50, estabelecendo que ela pode ocorrer quando houver:
Desvio de finalidade: quando a empresa é usada para praticar fraudes ou prejudicar terceiros.
Confusão patrimonial: quando não há separação clara entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios.
Quando pode ser aplicada?
De forma geral, existem duas situações principais:
Regra geral (teoria maior): é preciso provar que houve abuso, fraude ou confusão patrimonial.
Nas relações de consumo (teoria menor): basta mostrar que a empresa não tem condições de pagar a dívida, ainda que não fique provada a fraude. Essa possibilidade está no Código de Defesa do Consumidor.
Como funciona na prática?
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê o chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Isso significa que, antes de decidir, o juiz abre um procedimento dentro do processo, dando chance para que os sócios se defendam.
Assim, evita-se que alguém tenha seus bens atingidos sem antes poder apresentar explicações ou provas.
No Direito de Família e Sucessões.
Embora seja um tema mais comum no Direito Empresarial, a desconsideração também aparece no Direito de Família e Sucessões.
Execução de alimentos: quando o devedor usa uma empresa apenas para esconder seus bens e não pagar pensão, o juiz pode autorizar que os valores da empresa ou até dos sócios sejam usados para garantir o direito do alimentando.
Inventário e partilha: se a pessoa falecida usava empresas de fachada para esconder patrimônio, a desconsideração pode ser usada para incluir esses bens na herança, garantindo que os herdeiros recebam o que é de direito.
Exceção, não regra.
É importante destacar que essa medida não pode ser usada de forma indiscriminada. A desconsideração é uma exceção, aplicada apenas em casos de fraude ou abuso, porque a regra continua sendo a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de proteger credores, herdeiros e até mesmo famílias de práticas desleais. Ao permitir que a Justiça ultrapasse a “casca” da empresa quando ela é usada de má-fé, o instituto garante mais equilíbrio e respeito à boa-fé nas relações jurídicas.
Assim, mais do que punir, o objetivo é impedir que a estrutura da pessoa jurídica seja usada de forma injusta ou para causar prejuízo.
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Dr. Caius Godoy, Advogado Especialista em Holdings Familiares. Presidente da Comissão de Cultura, Mídia e Entretenimento da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br