Código de Defesa dos Animais e decisão do STJ

A causa protetiva animal, sem dúvida, deu mais um passo importante
Gilberto Pinheiro

A causa protetiva aos animais avança e, aos poucos, vai ganhando robustez, principalmente, no Rio de Janeiro.  Tanto é verdade que a Frente Parlamentar da Câmara Municipal dessa cidade  reuniu-se no mês passado, tendo a liderança do ilustre vereador Prof. Célio Lupparelli para discutir e traçar metas, desenvolver políticas públicas para a conscientização da sociedade carioca sobre a causa protetiva aos animais e meio ambiente, ancorada na Lei Municipal 6435/2018 (CÓDIGO DE DEFESA DOS ANIMAIS), de sua autoria e  que poderá servir como exemplo,  inclusive,  para as demais cidades brasileiras.   É, sem dúvida, uma iniciativa ímpar, uma vez que  a educação e o trabalho de informação qualificada constroem caminhos para o progresso, modificando paradigmas importantes,&nbs p; contextualizados no que significa meio ambiente e sua ampla diversidade.   Tem também como diretriz confiar a essa comissão um poder moderador e fiscalizador, cobrando as correções imediatas e indispensáveis.  Uma das principais metas será estimular o processo pedagógico ou educação formal,  através de palestras educativas  para alunos de todas as séries, visando demonstrar a importância dos temas relacionados à proteção da fauna em amplo espectro.

É preciso modificar o cenário atual de indiferença aos animais, fazendo com que a sociedade carioca, começando pelas escolas, se conscientize que os animais são amparados por leis específicas e merecem viver livres e respeitados em nossa cidade,  demonstrar a senciência deles,  assim como em todo o país.  Tal iniciativa parlamentar, liderada pelo citado vereador e professor, é, sem dúvida, um paradigma para todo o país, pondo fim a todos e quaisquer tipos de maus-tratos e crueldade aos animais.   Os infratores serão punidos na forma contextual da lei, com multa administrativa, além da perda da guarda, posse ou propriedade, cujos animais deverão ser recolhidos,  passando, consequentemente, a ser tutelados pelo Município, cabendo-lhe a responsabilidade pela manutenção de suas vidas  e bem-estar.    Uma outra questão relevante será a supervisão permanente da Fazenda Modelo (SUBEM) Subsecretaria do Bem-Estar dos Animais e suas imperiosas atribuições,  como a aquisição  de medicamentos, cirurgias de animais, esterilizações,  local situado em Pedra de Guaratiba com 13 mil metros quadrados, destino de animais abandonados e explorados em tração animal, ficando sob a tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro e alguns encaminhados, posteriormente, para adoção.

STJ GARANTE QUE MORADORES QUE RESIDEM EM PRÉDIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PODEM TER ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – Decisão foi tomada em caráter irrevogável, pondo fim a uma polêmica que se arrastava no tempo

A Terceira Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade,  que moradores residentes em prédios e condomínios residenciais podem ter animais de estimação, pondo fim a uma desgastante polêmica que se arrastava no tempo.  A decisão é válida para todo o Brasil.  Enfim, a verdade mostrou sua face, uma vez que nenhuma convenção condominial que proibia animais nas partes internas de prédios ou condomínios tem força de Lei.   Em outras palavras: a lei é soberana, sobrepondo-se à convenção.   Mas, grande parte da sociedade não entendia assim.  Por isso, o assunto foi parar nesse Tribunal que assim  decidiu, garantindo a permanência de pets nesses locais, juntamente com seus tutores.  Hoje, um animal doméstico é considerado membro da família.   Somente em c asos excepcionais, como supostamente animais muito agressivos, pondo em risco a vida e segurança de moradores, assim como barulho excessivo,  é que  a questão deverá ser apreciada  pelo conselho   de prédios ou condomínios,  buscando uma solução pacífica,  para não prejudicar moradores e  animais.  Quando há bom senso, tudo se resolve em paz e com inteligência.  E que seja assim, sempre!

PINGANDO SABEDORIA

Teu dever é lutar pelo Direito.  Mas, no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça. Eduardo Couture – jurista uruguaio 1904/1956.

Gilberto Pinheiro é jornalista, palestrante em escolas, universidades, consultor da CPDA/OAB-RJ Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro e ex-articulista da AMAERJ Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

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Somos o coração, a alma, a voz dos animais
Gilberto Pinheiro

 

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