A mulher e o Direito

igualdadeAté meados do século presente a predominância do sexo masculino no mundo jurídico era fato incontroverso. O segmento dos advogados, juízes e promotores era composto de forma predominante por homens, trazendo, a este universo, a aparência machista de preenchimento de vagas de forma exclusiva à comunidade masculina.

O mundo jurídico e todo o seu aparato até então trazia em si a predominância do gênero masculino o que vem sendo superado ano a ano com o avanço da presença feminina na advocacia, representando de forma positiva e qualificada a mulher no meio jurídico.

Essa maior representatividade feminina resulta na sua expressiva presença no campo democrático, na sociedade como um todo, se fazendo ouvir e ser ouvida, face aos cargos que se abrem para preenchimento por mulheres, que, sobretudo, se apresentam como ambivalentes, capazes de desempenhar suas funções de forma concomitante a sua posição de mulher, esposa, mãe e profissional.

Atualmente se vê o avanço da presença feminina nos tribunais e na advocacia, mas, ainda assim, não se pode relaxar quanto a esse avanço, tendo em vista que existe muito ainda há ser conquistado pela mulher com conhecimento jurídico.

O avanço que vemos nos dias atuais nasceu há muito tempo, com uma figura icônica para as mulheres, a Dra. Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Fluminense de Macaé, iniciou sua carreira em 1899 quanto tentou sua candidatura a ingresso no Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, que hoje é o Instituto dos Advogados do Brasil. Na época de sua inscrição, em 1899, precisou recorrer à Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência para alcançar o posicionamento que lhe autorizava a candidatura, como se pode observar em trecho histórico no mencionado julgado: “[…] não se pode sustentar, contudo, que o casamento e a maternidade constituam a única aspiração da mulher ou que só os cuidados domésticos devem absorver-lhe toda atividade; […] Não é a lei, é a natureza, que a faz mãe de família; […] a liberdade de profissão é como a igualdade civil da qual promana, um princípio constitucional; […] nos termos do texto do art. 72, § 22 da Constituição o livre exercício de qualquer profissão deve ser entendido no sentido de não constituir nenhuma delas monopólio ou privilégio, e sim carreira livre, acessível a todos, e só dependente de condições necessárias ditadas no interesse da sociedade e por dignidade da própria profissão; […] não há lei que proíba a mulher de exercer a advocacia e que, importando essa proibição em uma causa de incapacidade, deve ser declarada por lei […].”1

O ingresso no referido Instituto era condição para o exercício da advocacia, o que somente foi alcançado pela ilustre advogada em 1906, mesmo diante do posicionamento alcançado no julgamento anos antes.

Histórias como esta permeiam uma árdua trajetória para as mulheres que ousavam ingressar no mundo restrito do universo jurídico masculino, mas o espírito desbravador como o da Dra. Myrthes ensejam aos nossos olhos a esperança e renovação de forças para que sejamos exemplos de continuidade dessa missão por ela e por tantas outras abraçadas.

Com a proximidade do Dia Internacional da Mulher, podemos nos orgulhar do trabalho que exercemos, das precedentes que representaram de forma tão digna e cheia de vitórias como a Dra. Myrthes o fez, e dizermos com nosso peito cheio de orgulho, somos mulheres e fazemos parte do mundo jurídico que traz em si a evolução da democracia e da sociedade como um todo.

Adriana Maria Pozzebon, Luana A. Z. Garcia e Juliana Cassimiro Pacetta e são advogadas e proprietárias do escritório Garcia, Pacetta, Pozzebon Advogados Associados, com sede em Jaguariúna (www.gpp.adv.br)

1 (Revista IOAB, 6 jul. 1899)

 

 

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