Apreensão de Menor por Adulteração de Placa de Veículo: Ato Infracional em Jaguariúna

Da Redação

Foto Divulgação PM

Em patrulhamento pela área do 1º Pelotão da Polícia Militar na cidade de Jaguariúna, com o objetivo de prevenir atos ilícitos penais, como roubos e furtos, nossa equipe avistou uma motocicleta com a placa visivelmente adulterada na Rua Vigato. De imediato, foi emitida uma ordem de parada, inicialmente desobedecida pelo condutor. No entanto, poucos metros à frente, já na Rua Padre Antônio Joaquim Gomes, conseguiram abordar o indivíduo, posteriormente identificado como menor de idade.

Durante a revista pessoal, encontramos apenas a quantia de R$ 60,00 em sua posse. Uma vistoria na motocicleta revelou que a placa era de produção artesanal e que o número do chassi estava parcialmente suprimido. Quando questionado, o mesmo alegou que a motocicleta havia sido adquirida em leilão pelo valor de R$ 1.500,00.

Diante das situações, foi dada voz de apreensão ao menor pelo crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, conforme o artigo 311, §2°, inciso III do Código Penal. O menor  foi encaminhado à delegacia de polícia civil, onde o delegado Erivan Vera Cruz tomou ciência dos fatos e elaborou o boletim de Ato Infracional relacionado ao Art. 309, que se refere a dirigir sem permissão ou habilitação.

Durante todo o processo na delegacia, o irmão do menor apareceu como seu curador. Após a elaboração de toda a documentação pertinente, o menor foi liberado, e a motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio do Amaral.