Aprovado projeto de lei que autoriza a Prefeitura a conceder alvará provisório de dois anos para estabelecimentos do município

Vereadores aprovaram o projeto de lei sobre critérios de licenciamento provisório para funcionamento de estabelecimentos na cidade

Em votação ocorrida nesta segunda-feira (29), na Sessão da Câmara Municipal, foi aprovado o projeto de lei nº 042/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura a conceder, em caráter excepcional, o licenciamento transitório de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados em zona predominantemente residencial, zona especial de interesse social e zona comercial e outras regiões próximas a prédios públicos do município “pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos, nos moldes da Lei Complementar 001/2018, relativa ao uso e ocupação do solo deste município”.

De acordo com o projeto, o alvará transitório somente será concedido para as empresas que já estiverem exercendo suas atividades dentro de um prazo mínimo de dois anos. Os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria de Administração da Prefeitura, conforme decreto específico a ser expedido pelo chefe do Executivo.

O licenciamento prévio deverá ser requerido por estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas no município. Ao término do prazo de dois anos, as atividades que estiverem localizadas em áreas não compatíveis com o zoneamento terão o alvará de funcionamento automaticamente cancelado.

O vereador Luís Antônio Ferretti (DEM) apresentou uma emenda ao projeto determinando que a Prefeitura deverá providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em todos os prédios públicos do município, em especial nos prédios da Educação e Saúde, no prazo de  seis meses, prorrogáveis por mais seis.

“Esta autorização indica que os prédios estão seguros para poder funcionar, sendo que muitos imóveis públicos hoje não estão aptos, por isso proponho essa emenda de licenciamento de seis meses para os prédios públicos e dois anos para os estabelecimentos comerciais”, justificou o vereador.

O projeto, com a emenda, foi aprovado por todos os vereadores e segue agora para que o prefeito sancione e regulamente a lei.

 

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