Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho: Uma Violação aos Direitos Trabalhistas que Exige Ação

Por Dr. Guilherme Gardinalli
O ambiente de trabalho deve ser um espaço de produtividade e respeito, mas, infelizmente, muitas vezes se transforma em um cenário de constrangimento e violação de direitos devido ao assédio moral e sexual. Do ponto de vista jurídico, essas condutas não só ferem a dignidade do trabalhador, mas também configuram infrações graves à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à legislação penal, gerando responsabilidades civis e trabalhistas para os empregadores.
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e repetitivas que humilham, intimidam ou isolam o trabalhador, violando os princípios constitucionais da dignidade humana e do trabalho decente (Art. 1º, III, e Art. 170, CF/88). Na esfera trabalhista, o Art. 483 da CLT permite que o empregado rescinda o contrato por justa causa do empregador, caracterizando uma rescisão indireta, com direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multas e indenizações por danos morais.
As decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm consolidado o entendimento de que empresas que não combatem o assédio moral podem ser condenadas a pesadas indenizações. Em casos extremos, a vítima pode ainda acionar a Justiça por danos extrapatrimoniais com base no Código Civil (Art. 186 e 927).
O assédio sexual no trabalho é crime (Lei nº 10.224/2001) e configura uma violação trabalhista grave. Além da ação penal, a vítima pode buscar reparação civil e trabalhista. A CLT (Art. 223-E, incluído pela Reforma Trabalhista) prevê a rescisão indireta em casos de assédio sexual, garantindo ao trabalhador todos os seus direitos rescisórios.
Empresas que não adotam medidas preventivas, como códigos de conduta e canais de denúncia, podem ser responsabilizadas por omissão culposa, respondendo solidariamente pelos danos causados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado fortemente nessa frente, exigindo que organizações implementem políticas efetivas de combate ao assédio.
Advogados especializados em Direito do Trabalho têm um papel crucial no combate a essas práticas, orientando vítimas sobre:
Prova do assédio: Coletar e-mails, mensagens, testemunhas e laudos médicos que comprovem os danos psicológicos.
Ações judiciais: Buscar indenizações por danos morais, materiais e até mesmo pedidos de rescisão indireta.
Acordos extrajudiciais: Negociar compensações sem necessidade de litígio prolongado.
Embora a legislação brasileira ofereça instrumentos para punir o assédio, muitas vítimas ainda temem represálias. É fundamental que empresas adotem comissões de ética, treinamentos e políticas claras, enquanto os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem apoio jurídico.
A advocacia trabalhista não só assegura reparação às vítimas, mas também pressiona por ambientes laborais mais justos. Denuncie, documente e exija seus direitos – o silêncio só beneficia os agressores