Câmara de Conchal aprova reajuste na Contribuição de Iluminação Pública

A Câmara Municipal de Conchal aprovou, na quarta-feira (9), reajuste de 50%  na CIP – Contribuição de Iluminação Pública. O valor da Contribuição é apurado com base no custeio anual do serviço de iluminação das vias e logradouros públicos, observada a distinção entre contribuintes de natureza industrial, comercial, residencial,  serviços públicos e poder público e será pago  em parcelas mensais, fixadas em ato do Poder Executivo.

A Contribuição, já reajustada, será cobrada da seguinte forma: Imóveis Edificados: residenciais – R$12,16; comerciais – R$22,11; industriais – R$44,22; serviços públicos – R$44,22 e poder público – R$44,22. Imóveis não Edificados: R$17,68.

A IP – Iluminação Pública – trata-se de um serviço essencial à qualidade de vida noturna da população, que reside nos centros urbanos e visa  possibilitar às pessoas o desfrute dos espaços e vias públicas com  segurança e tranquilidade. Nesse sentido, a IP desempenha papel importante na vida das cidades, destacando-se como principais: Inibição do crime, redução de acidentes de trânsitos com pedestres e veículos, promoção do jovem saudável com áreas esportivas bem iluminadas, atração de turistas, realçando monumentos, entre outras finalidades.

Segundo o prefeito conchalense, Valdeci Lourenço, atualmente, “as tarifas cobradas pelo serviço de IP estão defasadas, em razão dos inúmeros reajustes que a energia elétrica sofreu ao longo dos últimos  meses e também pelos novos custos de operação e manutenção do sistema, que passou a ser de responsabilidade da Prefeitura, delegada ao CONSAB, que  para prestar os serviços foi necessário contratar empresa especializada”.

O Departamento de Finanças da Prefeitura informou como exemplo:  os meses de setembro e outubro de 2015. No mês de setembro foi gasto com a CIP R$ 82.066,71 e arrecadado R$75.488,67, havendo um déficit de R$6.578,04.

Enquanto que, no mês de outubro, foi gasto R$83.071,76 e arrecadado R$78.245,35, havendo um déficit de R$4.826,41. Se for feito a somatória dos déficits mensais, no final do ano o “prejuízo” chega a um valor considerável.

 

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