Construção da barragem Amparo – Pedreira é suspensa pela Justiça Federal

A Justiça Federal assinou na noite desta terça – feira liminar que determina a suspensão das obras da barragem Duas Pontes no Rio Camanducaia, em Amparo , após aceitar pedidos feitos em conjunto pelo Ministério Público do Estado – MP e Ministério Público Federal -MPF em ação civil contra supostas irregularidades em atuações do Departamento de Águas e Energia – DAEE e a Companhia Ambiental do Estado – Cetesb no processo de liberação da construção. A liminar é da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista e cabe recurso.

O juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho determina, além da paralisação das obras do empreendimento, as suspensões das desapropriações, de intervenções em áreas de proteção permanente e dos cortes de árvores nativas autorizados para a realização dos trabalhos. Ainda, suspende os efeitos de licença de instalação emitida pela Cetesb e a continuidade de procedimentos relacionados aos licenciamentos e autorizações sobre a barragem do município.

“Se tratando de meio ambiente, não se pode transigir com o risco de dano, dado que é sempre irreversível, como, por exemplo, os que importam a perda da biodiversidade, cuja restauração, quando possível, demanda dezenas ou centenas de anos”, conforme trecho da liminar assinada na noite de hoje.

O juiz também dá prazo de dez dias, a partir da intimação, para que a companhia e o Daee apresentem um relatório, com base em vistoria no local, sobre as obras já realizadas e medidas para impedir ocorrência ou agravamento de potenciais danos ambientais com a paralisação das obras, incluindo processos erosivos, interferência em corpos d’água, problemas com materiais, equipamentos, entulho, maquinário, produtos químicos relacionados à obra, entre outros. A liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento da decisão.

Desde 2016, o Departamento de Águas e Energia (Daee), responsável pela obra, vinha tentando, sem sucesso, a obtenção da outorga, indeferida pela ANA por três vezes em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público. De acordo com o MP, nem mesmo estudos complementares feitos pelo Daee, a pedido da ANA, foram suficientes para garantir a melhoria da qualidade da água a níveis aceitáveis. A conclusão foi que a água que será armazenada seria imprópria à finalidade a que se destina.

 

 

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