Escolas municipais recebem palestras de conscientização contra queimadas em área urbana
Quem busca conscientizar não atingirá esse objetivo se não agir. Com a meta de fomentar os princípios da educação ambiental entre a população, a Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, que fez parceria com a Defesa Civil e os Bombeiros Municipais, deu início no último dia 10 a um ciclo de palestras nas escolas municipais com o tema “Combate às queimadas urbanas”.
A palestra, ministrada por integrantes da Defesa Civil e dos Bombeiros Municipais de Jaguariúna, foi para alunos do 9º ano da Escola Municipal Professor Mario Bergamasco, no Jardim Florianópolis. Os estudantes foram orientados quanto ao risco e os prejuízos provocados pelas queimadas.
A iniciativa busca, também, acabar com um grave problema ambiental que ocorre principalmente na época da estiagem: a queimada urbana. Segundo a Defesa Civil do município, no período de outubro do ano passado até julho de 2018 foram registradas 337 ocorrências de queimadas. A maioria delas aconteceu nas regiões próximas aos bairros Florianópolis e Guedes.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, a próxima palestra será dia 18 de setembro, às 9h, na Escola Municipal Prefeito Francisco Xavier Santiago, no bairro rural de Guedes, também para alunos do 9º ano. Ainda em 2018, o cronograma estipulado no plano de ação prevê a realização dessas palestras em mais quatro escolas municipais, além de outras durante o primeiro semestre de 2019.
Os alvos da iniciativa, segundo a vice-prefeita e secretária de Meio Ambiente, Rita Bergamasco, são as escolas públicas, principalmente as localizadas nos bairros com maior incidência de queimadas. “A conscientização dos alunos, tornando-os multiplicadores quanto à importância do combate às queimada urbanas, é de fundamental importância, principalmente no período de estiagem, quando aumentam os focos”, diz a secretária.
Lei proíbe
A Lei Municipal nº 2223/2014 proíbe a execução de queimadas parciais ou totais de materiais resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações ou qualquer outro material na zona urbana do município. Essa mesma lei obriga que proprietários de lotes vagos os mantenham limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos.
Tudo isso tem respaldo na forma regulada pela Lei Complementar Municipal nº 134, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. A infração ao disposto nesta lei sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que será aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Já no caso de incêndio criminoso comprovado, o responsável pagará multa equivalente a R$ 2 mil (dois mil reais), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às quais terá que responder na justiça.