Fim de ano com fogos de artifícios proibidos em Conchal

Fim de ano está chegando e junto com ele as comemorações. E junto com as comemorações os tradicionais fogos de artifícios, que estão proibidos no município de Conchal. A lei n° 2.140, de 14 de novembro de 2017, aprovada pela Câmara e promulgada pelo executivo proíbe os fogos das classes “B”, “C” e “D”, em eventos públicos e particulares, visando a proteção e defesa de animais, idosos e crianças.

O descumprimento da lei fica sujeito a multa de 50 a 100 UFESP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo –, que hoje vale R$25,07, ou seja, de no mínimo R$1.253,50 até R$2.507,00.

Os fogos proibidos da classe “B” são aqueles com estampidos que contenham 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora no máximo; os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou lágrimas, sem bomba; os chamados “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outras equiparáveis. Da classe “C”: os fogos de estampidos, contendo mais 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora; os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 gramas de pólvora. Da classe “D”: os fogos de estampidos, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora; os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 gramas de pólvora; as baterias; os morteiros com tubos de ferro e os demais fogos de artifícios.

Os fogos permitidos são aqueles da classe “A”: fogos de vista, sem estampido; fogos de estampidos, desde que não contenham mais de 20 (vinte centigramas) de pólvora, por peça.

 

 

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