FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS EM MOGI GUAÇU

Equipe de ROCAM II com informações que um veículo de placa xxxxxxPeugeot 207 cinza realizava a entrega de drogas pelo Jardim Novo II na troca de plantão da polícia militar, munido das informações foi realizado patrulhamento pelo bairro, ao adentrar a rua supracitada avistamos o veículo e dois indivíduos indo a sua direção, quando avistaram a equipe correram e o motorista do Peugeot tentou sair com o veículo sendo abordado e identificado os ocupantes, submetido a busca pessoal com L. o qual a todo momento da abordagem dizia ser do PCC e com R. nada de ilícito foi encontrado, já com C. Foi perguntado se ela estava com alguma coisa, de pronto ela informou que estava com um quadrado de maconha que o L. passou para ela guardar antes de serem abordados, posterior sendo identificado como crack, já em busca veicular foi localizado R$ 55,00 um eppendorf de cocaína que R. assumiu ser seu, uma balança de precisão na caixa junto com um canivete, 2 facas e 4 presilhas hellerman.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos indivíduos, pela prática de tráfico de drogas tipificado no ART 33 da lei 11343/06,foi realizado uso de algema devido o receio de fuga conforme decreto 8.858/16; lido seus direitos constitucionais e falado nossos nomes conforme lei de abuso de autoridade. E com apoio da Viatura I-26071 que conduziu L. e R. e CGP Rocam o qual conduziu xxxxx para exame de corpo de delito e posterior a Central de Polícia Judiciária da cidade de Mogi Guaçu, compareceu o advogado Felipe Bernardes de Oliveira RG: 42.542.052 inscrição 431856 o qual acompanhou a oitiva, onde o delegado de plantão tomou ciência dos fatos ratificando a voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico permanecendo os dois indiciados a disposição da justiça, o veículo foi apreendido pelo Dp e a autora liberada.

 

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