Lei do Executivo dispensa cobrança de taxa de protocolo
O prefeito Walter Caveanha sancionou a Lei Complementar 1.373, de iniciativa do Executivo Municipal, que dispõe sobre a dispensa do pagamento de taxa para protocolo de pedidos de informações.
A medida, publicada oficialmente no sábado, dia 2, visa adequar a legislação municipal às normas nacionais, e se aplica a requerimentos de certidões negativas e o habite-se. Apenas as cópias dos documentos, quando solicitadas, são cobradas.
A LC 1.373 altera dispositivos específicos da Lei 2.993, de 11 de dezembro de 1992, que instituiu o Código Tributário de Mogi Guaçu, dando nova redação ao artigo 1º em conformidade com a legislação federal que trata do acesso a informações. A alteração não decorre de ação individual.
A partir de agora, são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxa de expediente, os seguintes protocolamentos: peticionar em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; obter certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal; requerer informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; obter acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, ressalvada, nos termos da lei, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
O parágrafo único do mesmo artigo isenta de taxa os requerimentos formulados por funcionários públicos do Município, relacionados à sua vida funcional.
Na prática, essa novidade se aplica ao protocolamento físico, que gerava taxa de expediente no SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), que funciona no saguão do Paço Municipal.
Isso porque a Prefeitura já disponibiliza o acesso a informações das atividades e atos administrativos, contratos e outros dados, inclusive de Recursos Humanos, no Portal da Transparência, assim como o registro e geração de protocolo de petições através do eSIC, que é a versão eletrônica do SIC, sem a cobrança da taxa de expediente.
Utilizando o serviço online, o cidadão só precisa ir à Prefeitura no caso em que o pedido ou solicitação implique pesquisa, produção e o fornecimento de cópias de documentos, que continuam a ser cobradas por gerar custo material para o erário.
O Portal da Transperência e o eSIC podem ser acessados através do link “Transparência”, no topo da homepage do site da Prefeitura, no endereço www.mogiguacu.sp.gov.br.
A taxa de protocolo representou uma arrecadação de aproximadamente R$ 200 mil em 2018.