Pais que não vacinarem filhos contra covid-19 poderão ser multados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisão favorável à aplicação de multas aos pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19. De acordo com a Corte, a negação configura descumprimento dos deveres próprios ao poder familiar.

A decisão foi motivada pela história de uma menor, de 11 anos, cujos pais se recusaram a levar para tomar o imunizante contra o coronavírus no Paraná. A escola onde a criança estudava percebeu a falta da vacina na sua caderneta e comunicou a família, que nada fez. O Ministério Público do Paraná notificou os pais, que apresentaram um atestado médico que contraindicava a vacina da Covid-19, argumento que não foi aceito por falta de embasamento médico.

Os pais da criança recorreram, com o argumento de que o Plano Nacional de Imunização não obriga a vacinação contra a doença. O STJ, entretanto, reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação como obrigatória. A partir dessa decisão, os pais da criança foram multados em valor equivalente a três salários mínimos.

A decisão tomada no Paraná abre caminho para que pais que se recusarem a vacinar os filhos possam ser condenados a pagar multas em outras regiões do país.

Dados do Ministério da Saúde revelam que, do início do ano até o dia 15 de março de 2025, o Brasil registrou 1.013 mortes causadas pela Covid-19, de acordo com o boletim da Semana Epidemiológica de número 11. No mesmo período, foram notificadas cerca de 160 mil infecções pela doença em todo o Brasil.

Fonte Agência Voz

Reportagem, Max Gonçalves