Pessoas físicas podem destinar 3% do IR para Fundo da Criança e do Adolescente
As pessoas físicas que fazem a Declaração Anual de Imposto de Renda podem doar até 3% do imposto devido para as entidades que atuam no atendimento às crianças e adolescentes do município. O desconto é feito diretamente na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada para pagamento e o valor será descontado do montante a ser pago para a Receita Federal, sem qualquer adição de valores.
A ação pode ser feita apenas pelas pessoas que fazem a declaração no Formulário Completo. Depois de preencher todos os dados, o declarante deve clicar na aba ‘Deduções Legais’, ‘Resumo da Declaração’ e escolher a opção ‘Doação Diretamente na Declaração – ECA’. O sistema irá calcular automaticamente o valor e o declarante deve buscar pelo município e selecionar o FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) de Itapira. Em seguida, serão geradas duas DARFs: uma da doação e outra do valor devido para a Receita Federal que devem ser pagas até a data de vencimento.
“Essas doações são utilizadas para o financiamento de projetos de entidades certificadas pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente). Atualmente, o FMDCA custeia mais de 11 projetos que são desenvolvidos por 11 entidades do município”, explicou o secretário de Promoção Social, Tiago Fontolan.
As pessoas que têm direto à restituição também podem fazer a doação sobre o imposto devido, sem qualquer dedução ao valor que será devolvido pela Receita. Neste caso, o DARF gerado será apenas o da doação. Em caso de dúvidas, os declarantes podem consultar seu contador de confiança e perguntar sobre o procedimento.