Plano Diretor e projeto de uso e ocupação do solo no município são aprovados
Os vereadores aprovaram por unanimidade, na Sessão desta segunda-feira, 12, o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Santo Antônio de Posse. O Plano Diretor define as diretrizes de crescimento e desenvolvimento da cidade para os próximos dez anos, norteando as políticas públicas a serem implementadas para que as metas traçadas sejam alcançadas pelo município (leia a íntegra do Plano Diretor nos arquivos anexos).
Também por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo na área urbana, expansão urbana e área rural do município. Entre os objetivos da lei está “ordenar a execução do parcelamento do solo, assegurar a melhoria da qualidade ambiental, consolidar a estrutura urbana existente, adequando-a ao crescimento previsto, ordenar as funções da cidade através da utilização racional do território, regular o uso de edifícios, construções e terrenos para fins residenciais, comerciais, industriais, de serviços e outras finalidades”, entre outros. (Projeto de lei em anexo)
Veja os demais projetos apreciados na 23ª Sessão:
APROVADO. Projeto de Lei nº 012/2018 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por Superávit Financeiro e Recebimento de Convênios. (Projeto de lei em anexo)
PARECER CONTRÁRIO MANTIDO E PROJETO RETIRADO DA ORDEM DO DIA. Projeto de Lei Complementar nº 002/2018 que dispõe sobre a Delimitação do Perímetro Urbano do município de Santo Antônio de Posse. (Projeto de lei em anexo)
PARECER CONTRÁRIO MANTIDO E PROJETO RETIRADO DA ORDEM DO DIA. Projeto de Lei nº 013/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóveis objetivando a implantação de Parque Municipal. (Projeto de lei em anexo)
APROVADO. Projeto de Lei nº 001/2018 – Acrescenta dispositivo na Lei nº 2684/2012 que disciplina as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos de Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências. (Projeto de lei em anexo)
“X – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”
APROVADO. Projeto de Resolução nº 094/2018 – Dispõe sobre doação, a bem de interesse público relevante, de equipamentos da Câmara Municipal e dá outras providências.