Polícia Ambiental multa infrator em R$ 10 mil por destruir área protegida

A Polícia Militar Ambiental, em atendimento de RIT (Relatório de Informações Técnicas) sobre intervenção em APP (Área de Preservação Permanente), realizou fiscalização na segunda-feira, 7, em uma propriedade descrita no relatório situada na região de Martinho Prado.

No local foi constatada a supressão de vegetação secundária em estágio inicial para construção de tanque e passagem de propriedade em área de preservação permanente, o que configura como infração por destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação ou utilizá-las de maneira contrária as normas de proteção em área considerada de preservação permanente.

Foi lavrado contra o autor da infração uma AIA (Auto de Infração Ambiental) no valor de R$ 10.200, não causando prejuízo a responsabilidade. A área permanece embargada até deliberação do atendimento ambiental.

 

Fonte: Portal da Cidade Mogi Guaçu

 

Comentários