Prefeitura de Artur Nogueira informa nova regra para retenção de IR para fornecedores e prestadores de serviços

Medida vale para pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas, e também se aplica a obras de construção civil

A Prefeitura de Artur Nogueira anuncia uma importante mudança nos procedimentos de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. A partir de agora, o Poder Executivo Municipal irá reter parte do Imposto sobre a Renda (IR) nos pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas. A nova regra já está em vigor e também vale para projetos de construção civil.

As fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da Prefeitura devem incluir as informações específicas (alíquota de IR aplicada e o valor retido) direto na Nota Fiscal, e a Administração Municipal reforça a importância do envio dos documentos fiscais que comprovem a situação tributária, para evitar atrasos nos pagamentos.

Caso a taxa e o valor retido não estejam claramente indicados, a Prefeitura tem a prerrogativa de efetuar a retenção de acordo com as orientações definidas nas Instruções Normativas RFB n° 1234/2012 e RFB n° 2145/2023 da Receita Federal do Brasil.

QUEM ESTÁ ISENTO DA RETENÇÃO

Vale destacar que os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional estão isentos da retenção na fonte.

A Secretaria da Fazenda lembra as empresas que possuem isenção, não incidência tributária ou estão sujeitas à alíquota zero, devem informar essa condição no documento fiscal. O não cumprimento desse requisito resultará na retenção do IR sobre o valor total do documento, seguindo a proporção correspondente ao bem ou serviço prestado.