Prefeitura segue determinação do Estado e prorroga quarentena

Seguindo determinação do Estado, a Prefeitura prorrogou o prazo de quarentena por mais 15 dias, com vigência até o dia 22 de abril. A decisão do Estado foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo governador João Doria, e se estenderá a todos o município paulistas. O decreto municipal será divulgado amanhã em edição extra do Jornal Oficial de Mogi Mirim e terá validade imediata. Na prática, a renovação da quarentena visa combater o coronavírus através do isolamento social, a fim de evitar as aglomerações.

Estatisticamente, de acordo com o relatório estadual, as mortes subiram 180% em uma semana. Em três meses, o total de vítimas chega apenas no Estado a quase 275. O Município de Mogi Mirim, seguindo a tendência mundial, também vem apresentado aumento no número de notificações.

Cestas básicas

A fim de atender as famílias em vulnerabilidade social, a Secretaria de Educação contribuirá para a formação das cestas básicas com os alimentos perecíveis não utilizados da merenda escolar e estejam em estoque com vencimento até suspensão das aulas. As cestas básicas serão distribuídas pela Secretaria de Assistência Social.

Tributos

Os vencimentos dos impostos municipais também ficam prorrogados para o dia 23 de abril.

Serviços permitidos durante a quarentena

Saúde: hospitais, clínicas (incluindo odontológicas), farmácias e agropecuárias;

Alimentação: supermercados, açougues, padarias, feiras livres e lojas de suplementos (o consumo é vedado no local);

Delivery e drive-thru: bares, lanchonetes e restaurantes;

Abastecimento: produção agropecuária, agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

Transporte: locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte coletivo e individual de passageiros, táxis, aplicativos de transportes, serviços de entrega e estacionamentos;

Serviços gerais de comércio: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, motéis, manutenção e zeladoria, banca de jornais, serviços de call center, agências bancárias e lotéricas, serviços de segurança pública e privada, além de construção civil e indústria, serviços funerários, vendas de gás de cozinha

Todos esses estabelecimentos deverão seguir as regras de vigilância sanitária, controle de acesso e de redobrar as práticas de higiene e limpeza dos locais e de seus funcionários, inclusive fornecendo EPI necessários, bem como o espaçamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Serviços suspensos

Os demais comércios e tipos de serviços devem respeitar a quarentena e permanecerem fechados com atendimento apenas por delivery. Nesta relação estão incluídos os restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias ou estabelecimentos similares, além de centros comerciais, casas noturnas, estabelecimentos dedicados à realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos de qualquer definição religiosa. Também está proibida a locação de chácaras de recreio e lazer, situadas no Município.

Atendimento público

Continua suspenso o atendimento presencial ao público em todas as Secretarias Municipais, com exceção das Secretarias cujas atividades são consideradas essenciais, sendo estas de Saúde, Segurança Pública, serviços de urgência e emergência de assistência social, limpeza pública, serviços de saneamento básico, Conselho Tutelar, velório municipal, sepultamento, cemitério, além do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

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