Presidente do Brasil sancionou lei que defende os esportes equestres
Segundo especialistas, foram 17 anos de luta, muitas viagens a Brasília e articulações.
A Lei Nº 13.873, de 17 de setembro de 2019, que altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro de 2018. Essa é a maior vitória dos esportes equestres no Brasil, batalha que vem sendo travada há mais de 15 anos por associações de raça e modalidades, criadores, proprietários, treinadores, competidores e simpatizantes.
A lei reconhece definitivamente os esportes equestres, como o Laço, a Vaquejada e as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais. Eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, enquanto atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira, e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Desde 20 de agosto, quando a seção no Plenário da Câmara dos Deputados foi realizada em Brasília concluindo a votação do projeto de lei que regulamenta as práticas da Vaquejada, do Rodeio e do Laço no Brasil (PL 8240/17), se esperava o decreto do Presidente. O texto já havia sido aprovado pelo Senado e, depois de passar pela Câmara em duas votações, foi enviado à sanção presidencial.
Em julho, os parlamentares haviam aprovado o texto-base do projeto, que é consequência da Emenda Constitucional 96 de 2017. O projeto aprovado pela Câmara regulamentou na ocasião a emenda constitucional sobre o tema. E o texto seguiu os passos necessários até chegar ao decreto do Presidente. Foram necessárias horas de viagens e reuniões com Deputados e Senadores simpatizantes à causa, articulações essenciais na defesa do esporte equestre como um todo.
Fonte: Diário Oficial da União e Câmara dos Deputados