REFIS 2017: Artur Nogueira fará maior programa da história do município

Na última sexta-feira, dia 21 de julho, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 09/2017 que dá ao contribuinte de Artur Nogueira a melhor oportunidade da história de pagamento de dívidas com o município. O PL foi uma iniciativa do executivo para, além de dar ao nogueirense a possibilidade de quitar as dívidas, conseguir maiores recursos para serem aplicados no próprio município.

O Refis é um programa federal de recuperação fiscal, ele permite que a população consiga, com maiores possibilidades de pagamento, ficar em dia com as contas relacionadas a órgãos públicos. Além do programa da União, o Prefeito Ivan Vicensotti conseguiu, por meio de um PL, ainda mais possibilidades que irão facilitar os pagamentos.

“Os nogueirenses devem pouco mais de R$ 29 milhões em impostos, isso significa que muitas pessoas da cidade estão com alguma dívida ativa na prefeitura e que esse valor não está sendo investido no próprio município”, explica Ivan Vicensotti. O prefeito ainda ressalta que a arrecadação será revertida em prol da coletividade. “Os recursos são destinados a diversas áreas, como saúde, educação e segurança, por exemplo”, ressalta.

O contribuinte poderá parcelar a dívida em até 60 meses. Outras opções para quitar sua dívidas são: quitação à vista, onde o nogueirense não pagará juros sobre o débito; Parcelamento em 6 vezes, com 80% de desconto nos juros; Em até 48 vezes o contribuinte ainda terá 30% de desconto nos juros da dívida.

Para aderir ao “Refis Artur Nogueira 2017”, o contribuinte deverá procurar o Departamento Jurídico, no Paço Municipal, que fica ao lado da Igreja Matriz. As negociações podem ser feitas a partir do dia 01 de agosto e vai até o próximo dia 30 de setembro; dando, assim, um prazo de 60 dias para que o acordo seja protocolado.

Parcelamento
Pela primeira vez da história da cidade, os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte maneira:
À vista – 100% de desconto*
Até 6 parcelas – 80% de desconto*
Até 12 parcelas – 60% de desconto*
Até 24 parcelas – 50% de desconto*
Até 48 parcelas – 30% de desconto*
De 48 à 60 parcelas iguais sem o desconto.
*Os descontos serão concedidos nas taxas de juros, ou seja, o contribuinte poderá pagar o total da dívida sem juros algum, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro.

 

Comentários