Saúde vai capacitar profissionais de eventos que atuam em áreas de risco de febre maculosa
Objetivo do encontro, que será realizado na próxima quarta-feira, dia 12, é esclarecer o que deve ser feito para atender à lei 16.418, sancionada nesta semana
A Secretaria de Saúde realiza na próxima quarta-feira, 12 de julho, uma capacitação para promotores, produtores e organizadores de eventos, assim como responsáveis por estabelecimentos em áreas de risco de febre maculosa. O evento será das 9h às 11h, no Salão Vermelho da Prefeitura.
O objetivo do encontro é esclarecer o que esses profissionais devem fazer para atender à lei 16.418, sancionada nesta semana (confira abaixo), além de contextualizar a situação da doença no município e informar as medidas para proteger a saúde dos clientes, convidados, prestadores e colaboradores.
“Para a febre maculosa, a comunicação é fundamental. Quem mora ou visita Campinas precisa estar informado que áreas verdes têm risco da doença. Em caso de sintomas, é fundamental contar ao profissional de saúde, que estiver realizando o atendimento sobre a visita a estes locais”, disse a diretora do Devisa, Andrea von Zuben.
Para participar (ou tirar dúvidas), é necessário fazer a inscrição pelo link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdmjvuU9k-Mm3IByJPY-7cd9WS6qPLTsv1QG9U-AizdKYzKsg/viewform
O Salão Vermelho da Prefeitura fica na Avenida Anchieta, 200, térreo, no Centro de Campinas.
Lei 16.418
A lei 16.418, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 4, determina que a comunicação de risco deve ser feita antecipadamente aos clientes, fornecedores e trabalhadores que estarão expostos. Também exige a divulgação sobre os cuidados imediatos no caso de sintomas até os 14 dias após a exposição. A informação pode ser escrita e nas formas que os organizadores julgarem adequadas a esse fim, como e-mail, WhatsApp, redes sociais, bilhetes de ingressos, contrato, entre outros.
Além disso, os espaços devem estar devidamente sinalizados com placas e/ou cartazes confeccionados conforme os modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as dimensões e conteúdo informados para o formato de placa e cartaz, e em quantidade adequada ao público do evento.
Clique para orientações sobre a aplicação da lei:
https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/febremaculosa/lei-municipal-16418-2023
Clique para ler a lei na íntegra: https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/528264891006489105282604.pdf
Mais informações sobre a febre maculosa no site http://campinas.sp.gov.br/febremaculosa