TRE-SP cassa mandatos de vereadores do Podemos por fraude à cota de gênero em Santo Antônio de Posse
Decisão manteve sentença de primeiro grau, anulou os votos da chapa e determinou recontagem para definição dos legítimos detentores dos mandatos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Podemos nas eleições municipais de 2024 em Santo Antônio de Posse. A decisão foi proferida no processo nº 0601120-31.2024.6.26.0333, promovido pelos partidos PSB, PDT e PL.
Com a decisão unânime, o TRE-SP cassou toda a chapa do Podemos, anulou os votos recebidos pelo partido e cassou os mandatos dos vereadores eleitos João Marcos Bazani e José Guilherme Ferreira.
Segundo a sentença de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral, a fraude teria ocorrido por meio da candidatura de Larissa de Brito Nucchi, apontada como lançada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Ainda conforme a decisão, a candidata não teria realizado atos efetivos de campanha e terminou a eleição com votação zerada. O caso chamou atenção pelo fato de Larissa ser considerada popularmente conhecida no município, tendo sido Garota Arena do Rodeio e Miss Posse, o que, segundo a análise judicial, reforçou a inconsistência da candidatura.
A sentença de primeiro grau cassou toda a chapa do Podemos ao reconhecer a fraude na cota de gênero praticada pela então candidata Larissa de Brito Nucchi, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Com a manutenção da decisão, deverá ser realizada a recontagem dos votos para que os legítimos detentores dos mandatos assumam as cadeiras na Câmara Municipal de Santo Antônio de Posse.
Até o fechamento desta edição, a reportagem não obteve retorno dos vereadores do Podemos citados na decisão. O espaço segue aberto para manifestação dos parlamentares. A Câmara Municipal de Santo Antônio de Posse também não havia se pronunciado oficialmente sobre a decisão até o encerramento desta matéria.
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