Vereadores aprovam em 2º turno atualização do Código Tributário, reajuste do IPTU e criação da Taxa de Lixo

A 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio de Posse, realizada na quarta-feira, dia 27 de setembro, colocou na pauta de votação vários projetos de autoria do poder executivo referentes ao pagamento de taxas e tributos pelos contribuintes do município. Os vereadores votaram a atualização do Código Tributário Municipal e das tabelas de taxas para comerciantes e prestadores de serviços, novos valores da cobrança do ITBI, reajuste do IPTU para o ano que vem, criação da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, entre outras matérias de interesse dos cidadãos.

Um dos vários projetos aprovados está a criação do Sistema Tributário Municipal, que dispõe sobre os fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções, as reclamações, os recursos, e definindo as obrigações acessórias e a responsabilidade dos contribuintes. O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores sendo a votação decidida em 6 votos favoráveis e 5 contrários. 

Outro projeto aprovado na sessão foi a criação da Tabela de Alíquotas que estipula a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública e a Tabela de Valores da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, para o exercício de 2018. A Taxa para Coleta e Remoção de Lixo, tendo sido aprovada por 6 votos favoráveis a 5 contrários, estipula o valor de R$ 0,03 ao mês por metro quadrado de construção, tendo de ser paga anualmente junto com a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), seguindo as regras e prazos já estipulados, sendo aplicadas as mesmas isenções e benefícios já aplicáveis ao IPTU, além de desconto de 5% aos contribuintes que fizerem reciclagem do lixo e compostagem de material orgânico. O mesmo projeto ainda prevê a manutenção dos valores e demais disposições previstas na Lei Municipal nº 21 de 11 de dezembro de 2014 para o custeio da Contribuição de Iluminação Pública, prevista no artigo 126 e segs. do novo Código Tributário. As alíquotas variam de acordo com o consumo de cada Unidade Consumidora, e será cobrada juntamente com a Fatura de Consumo de Energia Elétrica emitida pela Concessionária.

Os vereadores também aprovaram o reajuste de 4% para o exercício de 2018, da Tabela de Valores que estipula o Valor Venal de cada imóvel urbano e de Expansão Urbana cadastrados na Prefeitura. O projeto teve aprovação unanime da casa e de acordo com a lei, o pagamento do IPTU, efetuado em cota única, terá desconto de 5%, podendo ser quitado, no valor sem desconto, em até 9 parcelas.

O reajuste em 4% do VTNha (Valores de Terra Nua por hectare) do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização também foi aprovada pela maioria dos vereadores, sendo decidida por 6 votos favoráveis contra 5 contrários. Esses valores servem como referência para o recolhimento do ITBI-Rural (Imposto por Transmissão de Bens Imóveis), começando a valer o projeto a partir do ano de 2018. Além disso, foi também aprovado pela maioria da casa, a Tabela de Valores de Referência, de acordo com o Artigo 15 da Lei Complementar nº 009/2017 de 14 de setembro de 2017 para a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município, é um tributo municipal a ser pago na aquisição de imóvel e na oficialização do processo de compra e venda e começa a valer também a partir de 2018.

 

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