Versão on-line do IPTU 2025 já está disponível no site da Prefeitura

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio do Setor de Cadastro Urbano, informa que a versão on-line dos carnês do IPTU 2025 já está disponível para impressão.
O acesso pode ser feito pelo site oficial da Prefeitura > www.arturnogueira.sp.gov.br > IPTU > 2ª VIA IPTU > ACESSAR 2ª VIA DO IPTU; ou diretamente pelo link
https://arturnogueiramun.presconinformatica.com.br/segundaViaIPTU.jsf?faces-redirect=true.
Na hora do acesso, o munícipe deve informar a inscrição municipal do imóvel no campo indicado. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da rede bancária, lotérica ou internet. Não há serviço de recebimento dos tributos no caixa da Prefeitura.
Para o acesso, a Prefeitura recomenda o uso do navegador Mozila Firefox.
PRAZOS PRORROGADOS
Lembrando que o prazo de vencimento da primeira parcela e cota única do IPTU 2025 foi prorrogado.
O pagamento pode ser feito em 10 parcelas, ou total (cota única) com 10% de desconto. A cota única terá vencimento em 31 de março de 2025, assim como a 1ª parcela (para quem desejar parcelar). As demais parcelas vencem todo dia 10 dos meses seguintes – até dezembro.
De acordo com a Administração Municipal, no carnê de IPTU predial é cobrada também a Taxa de Lixo (TL). Já no carnê de IPTU dos terrenos, é cobrada, além do IPTU, somente a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O pagamento em parcela única ou parcelado quita tanto o IPTU quanto as Taxas.
VERSÃO IMPRESSA
A via física do carnê será entregue pelos Correios, no endereço de entrega cadastrado, até o final do mês de março. Ao todo, 21.067 mil carnês foram emitidos. “No entanto, o morador que quiser antecipar o pagamento poderá acessar o carnê pelo site, sem necessidade de esperar pelos Correios”, informou o setor de Cadastro Urbano.
IMPORTÂNCIA DO IPTU
A Administração ressalta que a arrecadação do IPTU serve, principalmente, para compor a receita tributária do município, sendo um dos principais impostos que garantem a arrecadação da Prefeitura e o financiamento dos serviços públicos. Com isso, dos 40% do valor arrecadado, é vinculado no mínimo 15% para a Saúde e 25% para a Educação, obrigatoriamente.