Violência e desigualdade: mais de 11 mil partos de crianças vítimas de estupro
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Levantamento liga violência sexual à desigualdade regional e ao atraso no pré-natal, afetando principalmente meninas indígenas e de baixa escolaridade
11.607 partos realizados no Brasil realizados no Brasil entre 2020 2 2022 foram resultado da violência sexual contra meninas menores de 14 anos de idade. É o que revela a pesquisa do Centro Internacional de Equidade em Saúde, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com apoio da organização Umane.
O levantamento levou em conta 1 milhão de partos do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc) no período, A pesquisa é cruzou a faixa etária com dados sobre o início do acompanhamento da gravidez em adolescentes e revelou ainda que 40% das vítimas começaram a fazer o pré-natal somente depois dos três primeiros meses de gestação. O que não é indicado.
Fazer os exames logo no início da gravidez é uma forma de reduzir riscos à saúde da mãe e do bebê. O pré-natal inclui exames e vacinas da gestante. Segundo o estudo 14% das adolescentes começaram o pré-natal após 22 semanas de gestação. Um dado é relevante para a discussão do projeto de lei que pretende justamente limitar a 22 semanas o aborto legal para vítimas de estupro.
Na região Norte, foi constatado que 49% das meninas menores de 14 anos iniciaram o pré-natal tardiamente, no Sudeste o índice é de 33%. Meninas indígenas, principalmente do Norte e Centro-Oeste tiveram os maiores atrasos, com 49% começando o pré-natal após o terceiro mês, em comparação a 34% entre meninas brancas.
Em relação à escolaridade, quanto menor o tempo de educação formal, maior a chance de o pré-natal ser adiado. As meninas que frequentam a escola por menos tempo do que quatro anos, tendem a ter menos acompanhamento. O índice é de 49%.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou um aumento nos casos de estupro de vulnerável nos últimos anos: 44.433 registros em 2021 e 48.921 em 2022.
O estupro de vulnerável inclui situações em que a vítima é incapaz de oferecer resistência, como em casos de intoxicação ou deficiência. A Lei nº 12.015/2009 determina que esse tipo de violação configura estupro de vulnerável e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos.
Reportagem, Katia Maia
Agência Voz