Mensagens nas rodovias paulistas alertam sobre a importância de usar máscaras

 

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e as vinte concessionárias, vinculadas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), aderiram à campanha do Governo Paulista e reforçaram, nas rodovias, as mensagens que alertam a população para a importância de se usar máscaras de proteção durante a pandemia do coronavírus.

Ao todo, 391 Painéis de Mensagens Variáveis, espalhados pelos mais de 19 mil km de rodovias paulistas, terão a mensagem de conscientização: “Use máscara. Proteja a sua vida e a dos outros”. A campanha também será veiculada nas redes sociais da Secretaria de Logística e Transportes (SLT), da ARTESP e do DER.

As rodovias receberam, desde o início da pandemia, medidas para reforçar a higiene e reduzir o risco de contágio nas praças de pedágio, como a disponibilização de álcool gel para os operadores e para os usuários. Além disso, está em funcionamento como projeto piloto a cobrança com cartão de crédito por aproximação nas praças de pedágio das malhas das concessionárias Ecovias e Ecopistas, responsáveis pela operação de rodovias como a Anchieta (SP-150), Imigrantes (SP-160), Ayrton Senna (SP-070) e Carvalho Pinto (SP-070). Outra medida anunciada para melhorar a comunicação e receber relatos sobre situações registradas nas rodovias, principalmente por caminhoneiros, foi a criação do Canal de Denúncias: 0800 055 5510? (24 horas) e e-mail: abastecimentoseguro@sp.gov.br.

SITE
O Governo de São Paulo lançou na quarta-feira (1) um site exclusivo sobre o uso obrigatório de máscaras como prevenção ao coronavírus. A nova página concentra uma série de informações oficiais e atualizadas sobre o tema e ainda disponibiliza o download do cartaz oficial sobre obrigatoriedade de uso da proteção facial, considerada fundamental para reduzir o contágio durante a pandemia.

O site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras contém esclarecimentos a respeito da legislação que obriga o uso das máscaras em todo o estado e prevê multas em caso de infrações. Na aba “Dúvidas Frequentes”, é possível ter acesso ao detalhamento do Decreto Estadual 64.959/2020 e da Resolução SS 96/2020, incluindo as regras vigentes paras pessoas físicas e jurídicas e as especificações sobre a fiscalização.

 

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