Prefeitura dá descontos progressivos a quem negociar dívidas pelo REFIS Municipal até 21/12

Contribuintes de Jaguariúna que tenham alguma dívida em atraso com a Prefeitura têm até 21 de dezembro para negociar o pagamento, usufruindo de descontos progressivos por meio do Programa Especial de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal, que oferece boas vantagens.

A primeira é um desconto de 100% no tocante a multas e juros. Já as outras opções incluem descontos que variam de 60% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado (confira abaixo). As vantagens são garantidas pela Lei Complementar 316, de 21 de junho de 2018, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gustavo Reis.

De acordo com a Prefeitura, a lei “destina-se a promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não”. Conforme a Lei Complementar, o REFIS Municipal é administrado pela Secretaria de Administração e Finanças de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.

Uma das exigências para fechar a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menos que R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas jurídicas.

Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal. O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro.

O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais) do devedor.

O QUE PODE SER NEGOCIADO VIA REFIS MUNICIPAL

Contas atrasadas e não pagas de água e esgoto; qualquer outra dívida com a Prefeitura (Exemplos: IPTU, ISS, taxas, preços públicos e outros, desde que inscritos em dívida ativa); saldos de parcelamentos ou de Refis dos anos anteriores.

FORMAS DE PAGAMENTO

A vista: contribuinte não terá cobrança de multa e nem de juros (100% de redução); Em até 03 (três) parcelas mensais: redução de 90% (noventa por cento) nas multas e juros de mora; Em até 06 (seis) parcelas mensais: redução de 80% (oitenta por cento) nas multas e juros de mora; Em até 12 (doze) parcelas mensais: redução de 70% (setenta por cento) nas multas e juros de mora; Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais: redução de 60% (sessenta por cento) nas multas e juros de mora; Em até 30 (trinta) parcelas mensais: não haverá redução na cobrança de multas e juros de mora.

 

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