Secretaria de Cultura de Pedreira abre cadastro para mapeamento de artistas para a Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Pedreira, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, abriu dois cadastros de mapeamento, o Cadastro Cultural de Artistas e Profissionais de Cultura e o Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais.

“Com a realização do cadastro, um primeiro objetivo é fortalecer e preparar o setor cultural para o recebimento do Auxílio Emergencial da Cultura decorrente a Lei Aldir Blanc”, informou o secretário da Cultura Clodoaldo Leite de Camargo.

O cadastro servirá também para registrar a diversidade de expressões culturais no município, será possível mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes de cultura da cidade, além de subsidiar informações para geração de indicadores culturais do Município.

Segundo a Secretaria Municipal de Cultura algumas medidas nessa direção já foram tomadas com recomendação do Prefeito Hamilton Bernardes Junior para o acompanhamento das ações  necessárias para que o recurso possa chegar aos profissionais da cultura, já que o setor é um dos mais afetados na crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Para realizar o cadastramento o artista deve acessar o site: www.pedreira.sp.gov.br e procurar pelo link Espaço das Artes, depois é só aguardar os próximos contatos da Administração Municipal.

A Lei nº 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19.

Dentre as ações, prevê o pagamento de 3(três) parcelas de Auxílio Emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.

A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.

São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes.

Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do Governo Federal pago a trabalhadores informais.

Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Podem receber o Auxílio os profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem: atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória); ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3(três) salários mínimos; Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

Não podem receber o Auxílio os profissionais da cultura com emprego formal ativo; Aqueles sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; Quem tenha recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Os espaços e instituições que não podem receber o benefício são os criados pela administração pública de qualquer esfera; Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais; Os geridos pelo Sistema S.

O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.
A Lei Aldir Blanc pode ser consultada através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm.

 

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