Simples Nacional pode ser aperfeiçoado, jamais restringido

Tratamento desigual para os desiguais. Este princípio, que a nossa Constituição garantiu às micro e pequenas empresas (MPEs), se concretizou em 2007 quando o Simples Nacional entrou em vigor.

Não é exagero dizer que a criação do regime tributário simplificado e diferenciado para os negócios de menor porte foi um divisor de águas na história do empreendedorismo brasileiro.

No entanto, há quem veja problemas no sistema e sugira diminuir seu alcance, alegando perda de arrecadação e colocando em dúvida sua contribuição para o mercado de trabalho.

Em um país carimbado pela burocracia crônica – já tivemos até um Ministério da Desburocratização – um regime que facilita a rotina dos donos de pequenas empresas é indiscutivelmente bem-vindo.

Quanto menos tempo e esforço despendidos cuidando de papelada, mais tempo tem o empresário para se dedicar à evolução do negócio.
Mas o mérito do Simples vai além da diminuição da burocracia.

As MPEs nele enquadradas têm uma tributação adequada nos impostos a serem pagos. Cada real a menos que a empresa gasta com tributos é um real a mais que ela pode investir em melhorias ou ampliação.

Um empreendimento com dinheiro tem condições de, entre outros avanços, abrir mais postos de trabalho. Nesse aspecto as MPEs têm apresentado um desempenho acima do das médias e grandes corporações.

Em 2018, os micro e pequenos negócios responderam pela geração de 580,9 mil empregos formais.

No mesmo período, os médios e grandes registraram saldo negativo de 47,1 mil vagas, ou seja, mais demitiram do que contrataram.

O dado mais recente mostra que, de janeiro a outubro deste ano, as MPEs criaram 752,4 mil vagas com carteira assinada no País, dez vezes mais do que as médias e grandes, segundo levantamento do Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia.

Inegável, portanto, a contribuição dos pequenos negócios para amenizar a aflição de uma população com 12,4 milhões de pessoas sem ocupação e taxa de desemprego em 11,6% no trimestre encerrado em outubro, conforme divulgado pelo IBGE.

Os críticos do Simples alegam que o regime promove uma renúncia tributária exagerada e é preciso reduzir o teto de faturamento para inclusão de empresas, hoje em R$ 4,8 milhões ao ano. Porém, restringir o Simples é o que pode levar a efeitos negativos.

Parte-se da premissa de que havia uma receita que, com o Simples, foi perdida. Esse raciocínio soa como ilação ou exercício de futurologia; ninguém perde o que não tem. Boa parte da arrecadação só existe por causa desse regime tributário!

Limitar a entrada de empresas elevaria a carga de impostos, levando ao aumento da informalidade, além de inviabilizar a continuidade de muitas delas ou provocar o aborto de projetos por conta do alto custo. Efeito contrário ao proposto.

Ressalte-se ainda que na comparação entre a evolução da arrecadação das empresas do Simples e a arrecadação total, o desempenho das MPEs é superior.

Considerando, por exemplo, o período entre 2014, quando teve início a recessão econômica, e o final de 2017, já sem recessão e último ano com dados disponibilizados pela Receita Federal, vemos que a arrecadação do Simples cresceu 24,16% diante de um aumento de 15,13% da arrecadação total do País.

Diante desse quadro, não há justificativa para o encolhimento do Simples.

Querer restringir a entrada de empresas no regime é andar para trás e criar entraves para a maioria dos negócios do País. Segundo a Receita Federal, até o fim de outubro, o Brasil registrava 14,2 milhões de empresas inscritas no Simples, sendo 9,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), figura jurídica que deu um novo e positivo status aos trabalhadores autônomos que faturam hoje até R$ 81 mil por ano, permitindo que muitos deixassem a informalidade, passassem a recolher impostos e adquirissem direitos previdenciários com uma contribuição de até R$ 55,90 mensais. Resumindo: saíram das sombras para a luz.

São evidentes os avanços proporcionados pelo Simples em termos de postos de trabalho, arrecadação e benefícios sociais. Claro que a legislação que o rege pode e deve continuar sendo aperfeiçoada; é uma lei viva que acompanha as transformações do mundo atual.

O que faz o Simples ser imprescindível não é o quanto ele arrecada, mas por que ele existe. Sua essência é contribuir para o sucesso do empreendedorismo brasileiro, abrindo caminho para a geração de renda, empregos, movimentando a economia e possibilitando ganhos para a sociedade como um todo.

 

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