Vereadores participam da assinatura de decreto do governo estadual que zera ICMS de frutas, verduras e hortaliças embalados

Os vereadores Luis Antonio Ferretti (DEM), Antonio Carlos Cavalaro (Preto Eventos/PRP) e Edson Gonçalves Santana (Baiano da Cesta/PRP) participaram, nesta terça-feira (29), no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, da cerimônia em que o governador do Estado, João Doria/PSDB, assinou decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos hortifrutigranjeiros, estendendo o benefício a frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas.

De grande importância para o setor, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.

O vereador Ferretti é proprietário da L.A. Ferretti, empresa de produção e comércio de frutas sediada em Santo Antônio de Posse. Os vereadores estavam acompanhados do diretor-presidente da Associação Brasileira de Produtores de Abacate, Jonas Octavio, gerente da L.A. Ferretti. Eles afirmaram que milhares de agricultores paulistas serão beneficiados com a desoneração e os consumidores também serão favorecidos com a redução dos preços dos alimentos nos supermercados.

Os vereadores estavam acompanhados do diretor-presidente da Associação Brasileira de Produtores de Abacate, Jonas Octavio

O governador João Dória disse na cerimônia que a medida é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar a atividade econômica: “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis.”

A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados.

Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.

Os produtos contemplados estão detalhados no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS, itens I a VIII e X a XII, conforme disposto abaixo:

I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim;
II – bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana;
III – cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor;
IV – endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre;
V – funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
VI – gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna;
VII – macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda;
VIII – nabiça e nabo;
X – palmito, pepino, pimenta e pimentão;
XI – quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha;
XII – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem;

 

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